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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Próximas alterações ao código do trabalho

I. Indumentária
i. O colaborador deve trabalhar vestido de acordo com o salário auferido. Se calçar uns ténis de marca, de 70€, presume-se que está muito bem de finanças e, portanto, não precisará de aumento;
ii. Se vestir de forma "pobre", será um sinal de que precisa aprender a controlar os seus gastos de modo a comprar roupas melhores. Logo, não precisa de aumento.
iii. Se se vestir a meio-termo, estará perfeito. Portanto, não precisará de aumento.
II.Ausência devido a doença
i. Não serão aceites declarações médicas como prova de doença. Se o colaborador tem condições para se deslocar para o consultório médico, logo também as terá para se deslocar para o emprego.
III. Cirurgias
i. As cirurgias são proibidas. Enquanto o colaborador trabalhar, precisará de todos os seus orgãos, portanto não deve pensar tirar nada. Parte-se do pressuposto que o colaborador foi contratado "inteiro". Remover algo será motivo de rescisão por justa causa.
IV. Ausências
i. Cada colaborador receberá 104 dias para tratar de "assuntos pessoais" em cada ano civil. Chamam-se sábados e domingos.
ii. Férias
iii. Todos os colaboradores têm ainda direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano: 01 de Janeiro, 6ª feira santa, 25 de Abril, 1º de Maio (excepto trabalhadores de grandes superfícies), 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 8 de Dezembro e 25 de Dezembro. Destes, 4 serão brevemente suprimidos.
iv. Ausência devido a falecimento de ente querido: Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que possa ser feito por alguém que já morreu. Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do colaborador é necessário, os funerais deverão ser marcados para os finais de tarde. Permite-se que o colaborador trabalhe na sua hora de almoço e sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia. A morte deve ser encarada como uma oportunidade para mudar de vida. Ou de emprego. No entanto, exige-se nestes casos, 15 dias de aviso prévio.
V. Uso de lavabos
i. Os colaboradores não deverão passar tanto tempo na casa de banho. Será institucionalizado o sistema de ordem alfabética. Assim, todos os funcionários cujo nome comece por "A", irão entre as 9.00 e as 9.20 h, com a letra "B" entre as 09:21 e as 09:40 h, e assim sucessivamente. Se não puder ir no horário designado deverá esperar pela sua vez no dia seguinte.
ii. Em caso de emergência, os colaboradores poderão trocar de horário com um seu colega, desde que avise as chefias e esta troca seja validada em impresso próprio para o efeito.
VI. Almoço
i. Os magros terão 30 min. para almoçar, pois precisam de comer mais para parecerem mais saudáveis.
ii. Os de compleição normal, têm 15 min. para almoçar de modo a ingerir uma refeição equilibrada que sustente o seu corpo mediano.
iii. Os gordos terão 5 min. pois é o tempo necessário para comer uma salada e tomar um inibidor de apetite.